A natureza principiológica, a qual ganhou força normativa no Brasil com o advento da Constituição Federal de 1988, é o elemento que permeia e predomina todo o ordenamento jurídico. Sendo assim, as decisões dos tribunais são realizadas não só por meio da estrita interpretação da lei, elas são também tomadas pela nova hermenêutica jurídica - nascida no pós - positivismo jurídico - cujo pilar principal é o princípio: projetores dos valores sociais vigentes e instrumento assemelhado à uma bússola para tomada de decisões dos tribunais. Dessa forma, essas deliberações tornam-se súmulas vinculantes, tornando o Direito costumeiro de mero agente de aptidão genérica para um agente de legitimidade a qual possui força jurídica para influenciar os direcionamentos das decisões.
Nesse cenário, o Direito Digital traz consigo essa herança hermenêutica a fim de trazer maior dinamicidade no ordenamento jurídico, o qual precisa lidar com a nova era digital onde a informação é o novo instrumento de poder. Esse fato se fortalece uma vez defendida pela pioneira do Direito Digital no Brasil, Patrícia Peck:
No Direito Digital prevalecem os princípios em relação às regras, pois o ritmo de evolução tecnológica será sempre mais veloz que o da atividade legislativa.
Princípios que norteiam o Direito Digital
Os elementos que estão a amparar o Direito Digital são:
Generalidade;
Uniformidade;
Continuidade;
Durabilidade;
Notoriedade ou publicidade.
Generalidade
A lei precisa ser abrangente a fim de não excluir todas as hipóteses que podem ocorrer no mundo real. Dessa forma, a norma precisa estar no sentido amplo, cabendo aos operadores do Direito extrair dela sua mais pura interpretação. Patricia Peck transcende dessa ideia e traz o arbítrio para interagir nessa roda jurídica:
a norma deve ser genérica, aplicada no caso concreto pelo uso da analogia e com o recurso à arbitragem, em que o arbítrio seja uma parte necessariamente atualizada com os processos de transformação em curso.
Uniformidade e continuidade
Partindo do pressuposto que as decisões foram tomadas constantemente de maneira genérica e obtendo o mesmo resultado/consentimento sobre determinado caso, obtém-se a uniformidad e. Um exemplo disso é o caso em que o funcionamento da base de dados do Google era tão confuso que nem os próprios funcionários entendiam como funcionava. tendo este fato, decide-se reestruturar suas estrutura de dados a fim de que seja mais claro e transparente. Feito essa ação, registra-se como um exemplo para que todos os outros sites sigam o mesmo procedimento para evitar problemas futuros ensejados pela má organização administrativa dos dados. Nesse sentido, atinge-se à uma finalidade do Direito Digital que é ser célere. Com isso, o princípio da continuidade é entendido como a permanência da harmonia jurídica.
Por isso, a continuidade é importante, ou seja, essas decisões devem ser repetidas ininterruptamente, dentro de um princípio genérico e uniforme. Patricía Peck.
(vale salientar e a continuidade não deve ser absoluta a fim de trazer maior flexibilidade e justiça das decisões)
Assim, essa uniformidade garante mais dinamicidade no ordenamento jurídico e evita grande dores de cabeça como por exemplo levar essas questões para o judiciário que demoraria mais ainda para resolver esses pequenos deslizes. Dito isso, é melhor prevenir do que remediar dentro de um processo contencioso.
Durabilidade.
Com a reiteração da uniformização e o princípio da continuidade, a durabilidade serve para fazer com que estas práticas tornem-se ferramentas confiáveis para os olhos dos operadores do Direito a fim de seja mais praticada visto que não só garante uma segurança jurídica,também assegura rapidez e objetividade para não travar os projetos dos clientes.
A segurança do próprio ordenamento jurídico depende disso, assim como depende a competitividade das empresas quanto à necessidade de respostas rápidas para atuar num cenário de negócios cada vez mais globalizado e digital. Patrício Peck
Notoriedade
É o ato de tornar as decisões dos tribunais públicas para que todos tenham acesso. Isso garante a transparência e serve como referência para tomada de decisões de fatos semelhantes.
Em suma, esses são os princípios elementares que rodeiam o Direito Digital o qual é uma área do Direito que abarca todas as disciplinas e campos jurídicos. Sendo assim, é fundamental seu estudo e compreensão para melhor desempenho jurídico e para conhecer suas características que, segundo Patricia Peck, são: celeridade, dinamismo, autorregulamentação, poucas leis, base legal na prática costumeira, o uso da analogia e solução por arbitragem.
Este texto faz parte de um estudo dentro do Programa de Formação Complementar em Direito e Tecnologia oferecido pela UEL, sob a coordenação da Profa. Ms. Temis Chenso da Silva Rabelo.
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